A higienização e desinfecção das caixas d'água e reservatórios garante o consumo e/ou utilização de uma água de boa qualidade, ou seja, límpida, incolor, inodora, insípida e sem a presença de organismos patogênicos. Para isso dispomos de equipes especializadas e treinadas pela CETESB, assim como equipamentos higienizados, que seguem rigorosamente as normas especificadas pela mesma, garantindo assim a qualidade do serviço.

Realizamos também a coleta de água para análise bacteriológica, cujo laudo é fornecido por laboratório especializado.

 
A SABESP recomenda que a higienização e desinfecção das caixas d'água e reservatórios seja feita a cada 06 meses.
 
 
  NR 18 - "Trabalho em Altura"

Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.
Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

 
  NR 33 - "Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados"

Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente neste espaços.

   

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Lei nº 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978.